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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE SUPLEMENTO DIETÉTICO EM PÓ

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012038194

Dados do pedido

Número

112013012240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2012

Publicação

01/09/2015

PCT

US2012038194

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/12
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Em vigor16/05/32

Patente concedida em 29/10/2019 e em vigor até 16/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MELALEUCA, INC.

US

Inventores

J. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. A presente invenção se refere ao provimento de composições de suplemento alimentar, bem como métodos para o uso de composições de suplemento alimentar para controlar os níveis de glicose. Por exemplo, uma composição de suplemento alimentar, incluindo o crômio (por exemplo, complexo oligofrutose crômio), um extrato de batata doce, e um ou mais de um extrato de amoreira, um extrato de chá verde, um extrato de canela, ou um extrato de ginseng (por exemplo, extrato de ginseng vermelho coreano) é fornecida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2012, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2018

RPI 2500

7.2

Anulada a publicação do código 7.4 na RPI nº 2465 de 03/04/2018 por ter sido indevida.

30/10/2018

RPI 2495

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/304; A23L 1/212; A23L 1/308; A23L 2/38; A23L 2/52.

27/03/2018

RPI 2464

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

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