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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE DEDO DE ZINCO E PROTEÍNA DE FUSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011061201

Dados do pedido

Número

112013012124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2011

Publicação

01/09/2020

PCT

US2011061201

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/11
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão18/07/23
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 18/07/2023 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANGAMO BIOSCIENCES, INC.

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

F. U. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

US

X. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/927,557 · 17/11/2010

Resumo técnico

PROTEÍNA DEDO DE ZINCO QUE SE LIGA A SÍTIO ALVO EM GENE DE MORTE PROGRAMADA-1 (PD1), POLINUCLEOTÍDEO QUE A COMPREENDE E USO DO MESMO NO TRATAMENTO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS RELACIONADOS AO GENE PD1, BEM COMO MÉTODO PARA MODULAR EXPRESSÃO DE GENE PD1 EM CÉLULA. A presente invenção refere-se à proteína dedo de zinco que se liga a um sítio alvo em um gene de morte programada - 1 (PD1) e a um polinucleotídeo que a compreende. Ainda, a presente invenção refere-se a um método para modular expressão de um gene PD1 em uma célula, compreendendo introduzir na célula o referido polinucleotídeo, sob condições tais que a expressão do gene PD1 seja modulada e ao uso do referido polinucleotídeo para a preparação de um medicamento para tratar um indivíduo tendo uma doença ou distúrbio com a característica de expressão aberrante ou regulação de um gene PD1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2022

RPI 2711

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/09/2020

RPI 2593

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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