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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO RECOMBINANTE, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR RECOMBINANTE, MICRORGANISMO TRANSGÊNICO, E, VACINA MULTIVALENTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011059501

Dados do pedido

Número

112013012107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2011

Publicação

10/10/2017

PCT

US2011059501

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/11
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor07/11/31

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 07/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS

US

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Inventores

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/413,681 · 15/11/2010

US

61/449,954 · 07/03/2011

US

61/522,079 · 10/08/2011

Resumo técnico

PROTEÃNA DE FUSÃO RECOMBINANTE, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, VETOR RECOMBINANTE, CÃLULA HOSPEDEIRA, VACINA MULTIVALENTE, VETOR DE EXPRESSÃO, CÃLULA HOSPEIDEIRA RECOMBINANTE, E, USO DE ANTIGENOS ISOLA DOS DE NEMATÃDEOSA presente invenção é uma vacina multivalente para imunizar um animal contra filaríase. Em algumas formas de realização, os antígenos de uma vacina multivalente são baseados em proteína, baseados em DNA ou uma combinação dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2011, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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