Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2011, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112013012107Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011059501 Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 07/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS
US
Inventores
R. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/413,681 · 15/11/2010
US
61/449,954 · 07/03/2011
US
61/522,079 · 10/08/2011
Resumo técnico
PROTEÃNA DE FUSÃO RECOMBINANTE, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, VETOR RECOMBINANTE, CÃLULA HOSPEDEIRA, VACINA MULTIVALENTE, VETOR DE EXPRESSÃO, CÃLULA HOSPEIDEIRA RECOMBINANTE, E, USO DE ANTIGENOS ISOLA DOS DE NEMATÃDEOSA presente invenção é uma vacina multivalente para imunizar um animal contra filarÃase. Em algumas formas de realização, os antÃgenos de uma vacina multivalente são baseados em proteÃna, baseados em DNA ou uma combinação dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2011, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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