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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DA PIRIDAZINA OU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011060854

Dados do pedido

Número

112013012062

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2011

Publicação

16/08/2016

PCT

US2011060854

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/11
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 02/06/2020 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGENEBIO, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/413,971 · 15/11/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DA PIRIDAZINA, COMPOSIÃÃES E MÃTODOS PARA TRATAR O COMPROMETIMENTO COGNITIVO.A presente invenção diz respeito a derivados da piridazina, a composição compreendendo quantidades terapeuticamente eficazes destes derivados da piridazina e a métodos para utilizar estes derivados ou estas composições no tratamento de transtornos do sistema nervoso central (SNC) com comprometimento cognitivo que respondem a agonista do receptor GABAA contendo a subunidade (Alfa)5, por exemplo, comprometimento cognitivo relacionado à idade, Comprometimento Cognitivo Leve (CCL), demência, Doença de Alzheimer (DA), DA prodrômica, transtorno do estresse pós-traumático (TEPT), esquizofrenia e comprometimento cognitivo relacionado à terapia contra câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2696 de 06-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/09/2022

RPI 2696

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2011, observadas as condições legais

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2019

RPI 2546

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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