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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO, MÉTODO DE TRATAMENTO, PRODUTO, E KIT.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011054852

Dados do pedido

Número

112013011991

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2011

Publicação

30/08/2016

PCT

IB2011054852

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/11
  2. Publicação30/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Viiv Healthcare Uk Limited

GB

Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

D. P. (pessoa física)

GB

F. W. (pessoa física)

FR

I. G. (pessoa física)

GB

K. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/413618 · 15/11/2010

US

61/485355 · 12/05/2011

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO, MÉTODO DE TRATAMENTO, PRODUTO, E KIT. A presente invenção diz respeito a novos compostos 5,6,7,8-tetraidro[1]benzotieno[2,3-b]piridina 2,3,4-substituídos e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, a composições contendo tais compostos e ao uso de tais compostos como inibidores de replicação de HIV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2016

RPI 2382

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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