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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO BIODEGRADÁVEL PARA DISTRIBUIÇÃO DE FÁRMACO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011062139

Dados do pedido

Número

112013011967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2011

Publicação

30/08/2016

PCT

US2011062139

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/11
  2. Publicação30/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

US

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Inventores

F. T. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

S. Y. (pessoa física)

US

W. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/417,126 · 24/11/2010

US

61/563,469 · 23/11/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO BIODEGRADÃVEL PARA DISTRIBUIÃÃO DE FÃRMACO.A presente invenção descrição refere-se a uma composição biodegradável de distribuição de fármaco incluindo um veículo e um componente insolúvel que compreende o agente benéfico disperso no veículo. Tipicamente. a composição não é uma emulsão, mas tem uma viscosidade baixa e fornece ainda explosão inicial minimizada e liberação sustentada do agente benéfico ao longo do tempo são também fornecidos kits incluindo a composição biodegradável de distribuição da fármaco ou componentes da mesma,bem como métodos para produzir e usar a composição biodegradável de distribuição de fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2016

RPI 2382

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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