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Dado oficial do INPI

COMPOSTO INIBIDOR DE METALOENZIMA, COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE O DITO COMPOSTO, BEM COMO USO DO MESMO PARA TRATAR UMA DOENÇA OU TRANSTORNO RELACIONADO À METALOENZIMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011060166

Dados do pedido

Número

112013011830

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2011

Publicação

01/09/2020

PCT

US2011060166

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/11
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão15/03/22
  6. Em vigor10/11/31

Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 10/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INNOCRIN PHARMACEUTICALS, INC.

US

VIAMET PHARMACEUTICALS, INC

US

Inventores

R. S. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/413,395 · 13/11/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS INIBIDORES DE METALOENZIMAA presente invenção descreve os compostos que apresentam atividade moduladora de metaloenzima, e os métodos para tratar doenças, transtornos ou sintomas dos mesmos mediados por tais metaloen-zimas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2011, observadas as condições legais

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento

#9.1

21/12/2021

RPI 2659

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Alteração de nome deferida

#25.4

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

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