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Dado oficial do INPI

CEPA DE SACCHAROMYCES CEREVISIAE, E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE ETANOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2011051368

Dados do pedido

Número

112013011815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2011

Publicação

31/10/2017

PCT

SE2011051368

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/11
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Extinto19/12/23

Patente concedida em 20/07/2021 e depois extinta em 19/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCANDINAVIAN TECHNOLOGY GROUP AB

SE

Inventores

E. A. (pessoa física)

SE

L. O. (pessoa física)

SE

R. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1051194-7 · 15/11/2010

Resumo técnico

CEPA DE SACCHAROMYCES CEREVISIAE, E MÃTODO DE PRODUÃÃO DE ETANOL. Trata-se de um método para produzir uma cepa de Saccharomyces cerevisiae com genes introduzidos que codificam xilose redutase, xilitol desidrogenase e xiluloquinase e comprodução de etanol aprimorada, conversão de xilose aprimorada, produção de xilitol reduzida e tolerância a inibidor aprimorada. O método compreende cultivar uma cepa de Sacharomyces cerevisiae em um modo contínuo com um meio que compreende essencialmente apenas xilose como fonte de carbono compreende essencialmente apenas xilose como fonte de carbono a uma temperatura de 25 a 38 ºC, preferencialmente 30 a 35 ºC e um fluxo de ar de 0,040 a 0,055 vvm e aumentar a taxa de diluição para manter um nível celular constante, sendo que o dito nível celular está na faixa de 1,5 a 3,0 determinada pela densidade óptica ou média analítica equivalente e adicionada pelo menos um inibidor à s células e aumenta gradualmente a adição do dito inibidor. Além disso, as cepas de Saccharomyces cerevisiae obtidas pelo método de acordo com a invenção são descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2748 de 05-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

05/09/2023

RPI 2748

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2011, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

signatario não identificado

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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