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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE ETANOL PELA FERMENTAÇÃO DE UMA L-ARABINOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2003000749

Dados do pedido

Número

PI0309836

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2003

Publicação

01/03/2005

PCT

SE2003000749

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/03
  2. Publicação01/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 27/08/2019 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Forskarpatent I Syd AB

CH

Scandinavian Technology Group AB

SE

Inventores

B. J. (pessoa física)

DE

B. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0201428-0 · 08/05/2002

SE

0202090-7 · 04/07/2002

Resumo técnico

"LEVEDURA MODIFICADA QUE CONSOME DE L-ARABINOSE". A presente invenção refere-se a um método para produzir uma cepa da levedura para a produção de etanol, onde uma cepa de levedura é modificada pela introdução e expressão de um gene araA (L-arabinose isomerase), um gene araB (L-ribuloquinase) e um gene araD (L-ribulose-5-P 4-epimerase), e apresenta mutações adicionais em seu genoma ou super-expressar um gene TAL1 (transaldolase), por esta razão a possibilitando de consumir L-arabinose, como única fonte de carbono, e produzir etanol, bem como a um método para produzir etanol que utiliza tal cepa modificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/06/2019

RPI 2529

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

24/07/2018

RPI 2481

Petição de recurso

#12.2

01/03/2017

RPI 2408

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

18/10/2016

RPI 2389

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2016

RPI 2370

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/12/2013

RPI 2239

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Forskarpatent I Syd AB

18/05/2010

RPI 2054

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2005

RPI 1782

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