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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SIRNA IN VIVO À BASE DE PEPTÍDEO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011065525

Dados do pedido

Número

112013011702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2011

Publicação

24/10/2017

PCT

US2011065525

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/11
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/06/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

CH

G. O. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

I. R. (pessoa física)

DE

J. C. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. J. (pessoa física)

DE

P. M. (pessoa física)

CH

P. H. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/326,433 · 15/12/2011

US

61/424,191 · 17/12/2010

Resumo técnico

SISTEMA DE DISTRIBUIÃÃO DE siRNA IN VIVO à BASE DE PEPTÃDEOA presente invenção é dirigida para composições de distribuição alvo de polinucleotídeos de RNA de interferência (RNAi) para hepatócitos in vivo. Os polinucleotídeos de RNAi alvo são administrados em conjunto com peptídeos de distribuição melitina co-alvo. Os peptídeos de distribuição fornecem função de penetração da membrana para o movimento dos polinucleotídeos de RNAi da fora da célula para dentro da célula. A modificação reversível fornece uma resposta fisiológica para os peptídeos de distribuição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Despacho: Prejudicados o recurso publicado na RPI 2453 de 09/01/2018, já que o pedido foi arquivado definitivamente em 26/05/2020 na RPI 2577. [130]

09/06/2020

RPI 2579

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2532 de 16/07/2019.

26/05/2020

RPI 2577

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 7ª anuidade

16/07/2019

RPI 2532

12.6

09/01/2018

RPI 2453

15.9

Perda das prioridades US 61/424,191 e US 13/326,433, reivindicadas no PCT/US2011/065525,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fatode o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Arrowhead ResearchCorporation") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e, mesmoapós a elaboração de exigência para tal, não foram regularizados os documentoscomprobatórios de cessão das citadas prioridades reivindicadas acompanhados de suasrespectivas traduções, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art.16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabesalientar que ambas as prioridades, apesar de possuírem uma cessão do direito de prioridadepara a empresa "Arrowhead Madison Inc" (após a mudança de nome do original "RocheMadison Inc") comprovados, não existe comprovação da cessão do direito de reivindicar asprioridades que conste como Cedente "Arrowhead Madison Inc" e como Cessionário"Arrowhead Research Corporation", efetivo depositante do pedido. Os documentosapresentados fazem menção apenas ao pedido internacional PCT e não às prioridadesreivindicadas, não comprovando assim a cessão do direito de reivindicar tais prioridades.

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Exigências diversas

#1.5

Regularize os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/424,191, visto que o documento apresentado faz menção apenas ao pedido internacional e ao pedido US 13/326,433. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade. Ademais, o documento de cessão da prioridade US 13/326,433 apresentado consta como cessionário "Roche Madison, Inc", que teve seu nome alterado para "Arrowhead Madison Inc". No entanto, a cessão entre "Arrowhead Madison Inc" e "Arrowhead Research Corporation" faz menção apenas ao pedido internacional e não às prioridades reivindicadas. Portanto, regularize também o documento de cessão de prioridade referente à prioridade US 13/326,433, sanando essa irregularidade. Ainda, apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional "Hans Martin Mueller" e o constante da petição inicial nº 020130039950 de 10/05/2013 "Martin Hans Mueller".

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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