Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112013011670Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011060298 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W.L. GORE & ASSOCIATES, INC
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/293.803 · 10/11/2011
US
61/413,253 · 12/11/2010
US
61/413.649 · 15/11/2010
US
61/535.888 · 16/09/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVOS OCLUSIVOS DE APÃNDICE ATRIAL ESQUERDO.Um dispositivo oclusivo para oclusão de apêndice atrial esquerdo que tem um componente de membrana configurado para inibir a passagem de sangue e uma armação expansÃvel formada de uma pluralidade de fios tendo um componente oclusivo escavado pelo menos parcialmente coberto com o componente de membrana, uma ou mais âncoras com extremidades enlaçadas e um componente de cubo. O dispositivo oclusivo pode ser fornecido percutaneamente. O dispositivo oclusivo é útil na oclusão do apêndice atrial esquerdo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/03/2018
RPI 2461
10/01/2017
RPI 2401
Perda das prioridades US 61/413,253, US 61/413,649, US 61/535,888 e US 13/293,803, de 12/11/2010, 15/11/2010, 16/09/2011 e 10/11/2011 respectivamente, reivindicadas no PCT/US2011/060298, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("W.L. Gore & Associates, Inc") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não foram apresentados documentos comprobatórios de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
09/08/2016
RPI 2379
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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