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Dado oficial do INPI

LISURIDA, TERGURIDA E DERIVADOS DAS MESMAS PARA O USO NA PROFILAXIA E/OU NA TERAPIA DE ALTERAÇÕES FIBRÓTICAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011069480

Dados do pedido

Número

112013011640

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2011

Publicação

10/10/2017

PCT

EP2011069480

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/11
  2. Publicação10/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. U. (pessoa física)

DE

Inventores

H. P. (pessoa física)

DE

J. T. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 051 391.1 · 11/11/2010

EP

11 075179.9 · 27/07/2011

Resumo técnico

LISURIDA, TERGURIDA E DERIVADOS DAS MESMAS PARA O USO NA PROFILAXIA E/OU NA TERAPIA DE ALTERAÃÃES FIBRÃTICAS. A presente invenção refere-se ao uso de antagonistas da receptor 5-HT2 e particularmente de 8-a-egolina, tal como lisurida, tergurida e seus derivados como antagonistas do receptor 5-HT28 e 5-HT2a e antioxidantes em aplicação preferencialmente com maior dosagem e contínua para a terapia, a profilaxia de progressão e a profilaxia de fibroses de órgãos e outra remodelação patológica pela proliferação mesenquimal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/11/2019

RPI 2551

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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