Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2011, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
Dados do pedido
Número
112013011582Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011060069 Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 09/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON ENDO-SURGERY LLC
US
ETHICON LLC
US
Inventores
M. H. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
W. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/411,918 · 09/11/2010
US
61/412,389 · 10/11/2010
Resumo técnico
EMBALAGEM E SUTURAS DE AUTORRETENÇÃO EMERGENCIAIS. A presente invenção refere-se a um sistema de sutura de autorretenção removível e a métodos para uso do mesmo em situações emergenciais. O sistema compreende um ou mais segmentos de sutura de autorretenção e um elemento de engate de preensão. O sistema pode ser usado para fechamento de ferimento temporário em uma vítima de trauma, e pode ser facilmente removido mediante disponibilidade de cuidado médico apropriado para a vítima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2011, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#25.4
12/12/2017
RPI 2449
A petição de 870170023261, apresentada em 07/04/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porfalta de fundamentação legal.
08/08/2017
RPI 2431
A petição de 870170023195, apresentada em 07/04/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porfalta de fundamentação legal.
25/07/2017
RPI 2429
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870170016479, de13/03/2017, é necessário a notorização e a legalização consular ou a Apostila, segundo a Convenção de Haia, dos documentos apresentados.
18/07/2017
RPI 2428
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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