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Dado oficial do INPI

VAPORIZADOR DE ALIMENTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011054893

Dados do pedido

Número

112013011542

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2011

Publicação

17/10/2017

PCT

IB2011054893

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/11
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão05/05/20
  6. Extinto14/12/21

Patente concedida em 05/05/2020 e depois extinta em 14/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.

NL

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

A. B. (pessoa física)

NL

B. S. (pessoa física)

NL

C. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10190777.2 · 11/11/2010

Resumo técnico

VAPORIZADOR DE ALIMENTOS COMPREENDENDO UMA CÃMARA DE PREPARAÃÃO DE ALIMENTOS E APARELHO PARA PREVENÃÃO DO INGRESSO DE CONTAMINANTES A PARTIR DE UMA CÃMARA DE PREPARAÃÃO DE ALIMENTOS EM UM GERADOR DE VAPOR DE UM VAPORIZADOR DE ALIMENTOS POR MEIO DE UMA PASSAGEM DE VAPOR A presente invenção refere-se a um vaporizador de alimentos. O vaporizador de alimentos compreende uma câmara de preparação de alimentos (2), um gerador de vapor (3) que , se comunica com a câmara de preparação de alimentos (2), de maneira que o vapor possa fluir do gerador de vapor (3) para a câmara de preparação de alimentos (2), e meios de prevenção de contaminante (8) configurados para prevenir o ingresso de contaminantes a partir da câmara de preparação de alimentos (2) no gerador de vapor (3). A presente invenção também se refere a um aparelho para prevenção do ingresso de contaminantes a partir de uma câmara de preparação de alimentos (2) em um gerador de vapor (3) de um vaporizador de alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/12/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

24/08/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2011, observadas as condições legais

05/05/2020

RPI 2574

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de sede deferida

#25.7

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de nome deferida

#25.4

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018130015537 de 09/05/2013 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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