Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2011, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
Dados do pedido
Número
112013011480Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011069976 Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 11/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHARMA MAR, S.A.
ES
Inventores
C. G. (pessoa física)
ES
G. N. (pessoa física)
ES
L. F. (pessoa física)
ES
M. N. (pessoa física)
ES
P. M. (pessoa física)
ES
V. O. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10382300.1 · 12/11/2010
Resumo técnico
MÃTODO DE TRATAMENTO DE CÃNCER, MÃTODO DE AUMENTO DA EFICÃCIA TERAPÃUTICA DE UMA DROGA ANTICÃNCER, PM01183 OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DO MESMO, USO DO MESMO KIT PARA O USO NO TRATAMENTO DE CÃNCER. A presente invenção refere-se à combinação de PM01183 com várias drogas anticâncer, em particular outras drogas anticâncer selecionada dentre complexos de coordenação de platina antitumorais, antimetabólitos, inibidores mitóticos, antibióticos anticâncer, inibidores de topoisomerase l e/ou ll, inibidores de proteassoma, inibidores de histona deacetilase, agentes de alquilação de mostarda de nitrogênio, agentes de alquilação de nitrosureia, agentes alquilantes não clássicos, antagonista de estrogênio, antagonista de andrógeno, inibidores de mTOR, inibidores de tirosina quinase e outros agentes selecionados dentre aplidina ET-743, PM02734 e PM00104 , e o uso dessas combinações no tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2011, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
#9.1
18/01/2022
RPI 2663
#7.1
13/10/2021
RPI 2649
#7.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Referente à RPI 2379 de 09/08/2016, quanto ao item (72).
02/01/2018
RPI 2452
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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