Transferência deferida
#25.1
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
112013011448Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011060081 Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 10/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
C. Z. (pessoa física)
US
C. W. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
H. M. (pessoa física)
US
I. B. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/413,077 · 12/11/2010
US
61/425,034 · 20/12/2010
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DO COMPOSTO. A presente invenção é direcionada aos derivados de piperidinona-carboximida-azaindano de fórmula I que são antagonistas de receptores de CGRP está envolvido, como enxaqueca. A invenção é também direcionada à s composições farmacêuticas compreendendo estes compostos e ao uso destes compostos e destas composições na prevenção ou no tratamento de tais doenças nas quais o CGRP está envolvido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
18/04/2023
RPI 2728
Ref. RPI 2630 de 01/06/2021 quanto a prioridade unionista.
29/03/2022
RPI 2673
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2011, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
20/04/2021
RPI 2624
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida.
01/10/2019
RPI 2543
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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