Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2011, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
112013011418Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011076029 Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 11/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
JP
FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
K. W. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
N. H. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-253414 · 12/11/2010
JP
2010-256510 · 17/11/2010
JP
2011-025760 · 09/02/2011
Resumo técnico
DERIVADO DE PIRAZINO [2,3-D] ISOXAZOL.O objeto da presente invenção consiste em fornecer um composto que é útil como um intermediário de produção do derivado de pirazino-carboxamida, tais como, 6-fluor-3- hidroxi-2-pirazino carboxamida. A presente invenção fornece um derivado de pirazino [2,3-d] isoxazol representado pela fórmula (l):onde X representa um átomo de halogênio, um grupo hidroxila ou um grupo sulfamoiloxi, e Y representa -C (=O)R ou -CN; onde R representa um átomo de hidrogênio, um grupo alcoxi, um grupo ariloxi, um grupo alquil, um grupo ariel ou um grupo amino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2011, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
#25.1
09/03/2021
RPI 2618
#25.1
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.1
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 1578/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 12/06/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
07/07/2020
RPI 2583
30/06/2020
RPI 2582
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2019
RPI 2509
#1.3.1
Retificação dos itens 54 - título e 72 - inventor da publicação código 1.3 da RPI 2376 de 19/07/2016 conforme solicitação em petição 870160043584 de 15/08/2016.
14/08/2018
RPI 2484
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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