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Dado oficial do INPI

Seringa pré-carregável de câmera dupla

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011076385

Dados do pedido

Número

112013011289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2011

Publicação

05/12/2017

PCT

JP2011076385

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/11
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor16/11/31

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 16/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Otsuka Pharmaceutical Co., Ltdq

JP

Inventores

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010256188 · 16/11/2010

Resumo técnico

SERINGA PRÃ-CARREGÃVEL DE CÃMARA DUPLA, E, ARIPIPRAZOL CARREGADO EM UMA SERINGA. Uma seringa pré-carregável de câmara dupla (100) inclui: um cilindro (10) o qual possui uma porção de desvio (11); uma trava Luer de cubo (20); um tampão frontal (30); um tampão médio (40) o qual veda uma preparação (S) o qual veda um solvente (L) junto com o tampão médio (40); uma pega de dedo (60); e uma haste de êmbolo (70) a qual está conectada ao tampão de extremidade a partir de lateral de extremidade traseira. Uma porção de parafuso fêmea (64) a qual está aparafusada em torno da linha de eixo é formada em uma superfície circunferencial interna da pega de dedo (60), e uma porção de parafuso macho (73) a qual é capaz de ser aparafusada à porção de parafuso fêmea é formada em uma superfície circunferencial externa da haste de êmbolo (70).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2011, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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