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Dado oficial do INPI

BIQUEIRA PARA UM CALÇADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011065479

Dados do pedido

Número

112013011200

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2011

Publicação

23/08/2016

PCT

JP2011065479

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/11
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão21/07/20
  6. Extinto23/08/22

Patente concedida em 21/07/2020 e depois extinta em 23/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MIDORI ANZEN CO., LTD.

JP

Inventores

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-248883 · 05/11/2010

Resumo técnico

BIQUEIRA E CALÇADO DE BIQUEIRA EMBUTIDA. A presente invenção fornece uma estrutura de uma biqueira e um calçado tendo a biqueira embutida que não atrapalha movimento de pé tal como ao caminhar enquanto protegendo dedos do pé contra colisão lateral com um objeto tal como uma roda de um carrinho de carregar peso. A biqueira para cobrir dedos do pé em um estado de ficar embutida em um bico de calçado inclui um corpo de envoltório em forma de copo que é formado ao conectar uma parede de extremidade dianteira, paredes laterais em dois lado e uma parede de face superior com uma face curva suave, e uma parede lateral de extensão disposta pelo menos em uma parede lateral tal como se estendendo para trás a partir de uma borda de extremidade traseira da parede lateral. O calçado tendo a biqueira embutida pode proteger suficientemente o dedo do pé mesmo quando um impacto é aplicado pela direção de lado externo (isto é, do dedo mínimo do pé) do dedo do pé cuja proteção não é suficiente em um calçado de biqueira embutida normal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2678 de 03-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/08/2022

RPI 2694

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/05/2022

RPI 2678

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2011, observadas as condições legais

21/07/2020

RPI 2585

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2016

RPI 2381

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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