(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARTUCHO CONSUMÍVEL, APARELHO PARA A GERAÇÃO DE RADICAIS DE HIDROXILA E UNIDADE DE BASE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2011001562

Dados do pedido

Número

112013011186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2011

Publicação

05/07/2016

PCT

GB2011001562

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/11
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Extinto30/12/25

Patente concedida em 07/05/2019 e depois extinta em 30/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Moving Sun Limited

GB

Inventores

A. E. (pessoa física)

GB

C. H. (pessoa física)

GB

F. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

10186443 · 04/11/2010

GB

10203925 · 01/12/2010

Resumo técnico

APARELHO PARA A GERAÇÃO DE RADICAIS DE HIDROXILA. A invenção refere-se a um cartucho consumível para ser usado em um aparelho para geração de radicais de hidroxila, o cartucho consumível compreendendo um suprimento de um reagente, compreendendo um suprimento de uma substância que reaja com o ozônio para formação de radicais de hidroxila, e um suprimento de ozônio compreendendo um gerador de ozônio, em que o suprimento de ozônio é fixado ao suprimento do reagente. Através do suprimento de ambos o suprimento de reagente e um gerador de ozônio no mesmo cartucho consumível as operações de manutenção em uma unidade de base associada em um sistema de geração de radicais de hidroxila podem ser minimizadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da Portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 14ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

09/09/2025

RPI 2853

Restauração da patente

#24.4

11/02/2025

RPI 2823

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

Restauração da patente

#24.4

16/11/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

30/08/2022

RPI 2695

Restauração da patente

#24.4

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/11/2020

RPI 2601

Restauração da patente

#24.4

10/12/2019

RPI 2553

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2011, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2018

RPI 2498

6.20

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.