Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112013011171Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011054529 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
IN
R. G. (pessoa física)
IN
R. N. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/940,100 · 05/11/2010
Resumo técnico
CONVERSOR DE ENERGIA E MÉTODO PARA CONVERTER ENERGIA EM UMA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ININTERRUPTATrata-se de um conversor de energia que inclui uma entrada de energia configurada para receber energia de entrada de uma fonte de energia CA, uma saída de energia configurada para fornecer energia de saída a uma carga, uma interface de bateria configurada para trocar energia CC com uma bateria, e um sistema de circuitos conversor de energia. O sistema de circuitos conversor de energia é adaptado, em uma primeira configuração de interconexão, converter a energia de entrada em energia CC na interface de bateria, e, em uma segunda configuração de interconexão, converter a energia CC na interface de bateria em energia de saída. O sistema de circuitos conversor de energia tem uma linha de força, um transformador, um primeiro nó de conexão conectado de maneira comutável à linha de força na primeira configuração de interconexão e conectado de maneira comutável ao transformador na segunda configuração de interconexão, e um segundo nó de conexão conectado de maneira comutável ao transformador na primeira configuração de interconexão e conectado de forma comutável à linha de força na segunda configuração de interconexão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2482 de 31-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/11/2018
RPI 2498
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
31/07/2018
RPI 2482
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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