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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA BALANCEAMENTO DE CÉLULA DE BATERIA.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010047496

Dados do pedido

Número

112012006138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2010

Publicação

11/07/2017

PCT

US2010047496

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/10
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/562,783 · 18/09/2009

Resumo técnico

SISTEMA E MÃTODO PARA BALANCEAMENTO DE CÃLULA DE BATERIA. Sem o balanceamento de células de bateria, tensões de múltiplas células de bateria conectadas em série podem rapidamente ficar fora de balanceamento, o que faz com que algumas células da bateria se deteriorem mais rápido do que outras, e reduz a vida útil da bateria. As concretizações da invenção endereçam este problema ao fornecer um sistema para o carregamento balanceado de múltiplas células de bateria conectadas em série. O sistema inclui resistores que são acoplados de forma seletiva e elétrica em paralelo com respectivas células de bateria via ativação e desativação de respectivos comutadores. O sistema também inclui uma unidade de controle que é configurada para determinar uma célula de bateria tendo uma tensão mais baixa entre as células de bateria, e ativar e desativar os comutadores como uma função de diferenças de tensão entre a tensão da célula de bateria mais baixa e tensões de cada uma das outras células, fornecendo assim carregamento balanceado das múltiplas células de bateria conectadas em série.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/06/2019

RPI 2526

6.20

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de nome deferida

#25.4

30/01/2018

RPI 2456

12.6

26/09/2017

RPI 2438

15.9

Perda da prioridade US 21/562,783 de 18/09/2009 reivindicada, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 12/07/2012, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 19/05/2012 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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