Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012006138Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010047496 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/562,783 · 18/09/2009
Resumo técnico
SISTEMA E MÃTODO PARA BALANCEAMENTO DE CÃLULA DE BATERIA. Sem o balanceamento de células de bateria, tensões de múltiplas células de bateria conectadas em série podem rapidamente ficar fora de balanceamento, o que faz com que algumas células da bateria se deteriorem mais rápido do que outras, e reduz a vida útil da bateria. As concretizações da invenção endereçam este problema ao fornecer um sistema para o carregamento balanceado de múltiplas células de bateria conectadas em série. O sistema inclui resistores que são acoplados de forma seletiva e elétrica em paralelo com respectivas células de bateria via ativação e desativação de respectivos comutadores. O sistema também inclui uma unidade de controle que é configurada para determinar uma célula de bateria tendo uma tensão mais baixa entre as células de bateria, e ativar e desativar os comutadores como uma função de diferenças de tensão entre a tensão da célula de bateria mais baixa e tensões de cada uma das outras células, fornecendo assim carregamento balanceado das múltiplas células de bateria conectadas em série.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
04/06/2019
RPI 2526
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/02/2019
RPI 2509
#25.4
30/01/2018
RPI 2456
26/09/2017
RPI 2438
Perda da prioridade US 21/562,783 de 18/09/2009 reivindicada, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 12/07/2012, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 19/05/2012 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.