Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/11/2018
RPI 2497
Dados do pedido
Número
112013011057Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011067256 Pedido indeferido em 13/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM Ip Assets B.V.
NL
Inventores
A. H. (pessoa física)
CH
B. L. (pessoa física)
CH
O. V. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10189784.1 · 03/11/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES CAROTENOIDES QUE CONTÊM GOMA ACÁCIA MODIFICADA POR ANIDRIDO OCTENIL SUCCINATO. A presente invenção refere-se a composições compreendendo goma acácia modificada por anidrido octenil succínico e carotenoides. Verificou-se que as composições de acordo com a invenção permitem produzir emulsões tendo uma intensidade de cor muito elevada, e a estabilidade de cor, com uma baixa turbidez. Estas composições podem ser usadas para o enriquecimento, fortificação e/ou coloração de bebidas alimentícias, alimentos para animais, cosméticos ou composições farmacêuticas. A presente invenção, além disso, refere-se a um processo para a fabricação de uma bebida por mistura das composições com ingredientes de bebidas. A presente invenção também se refere a bebidas obtidas por este processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/11/2018
RPI 2497
#9.2
28/08/2018
RPI 2486
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2442 de 24/10/2017 por ter sido indevida.
17/04/2018
RPI 2467
#7.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/053; A23L 1/275; A23L 2/58; A61K 8/97; A61K 31/07.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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