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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE ETINILFENILAMIDINA OU SAL DO MESMO E FUNGICIDA PARA USO AGRÍCOLA E EM HORTICULTURA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011075268

Dados do pedido

Número

112013010850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2011

Publicação

16/08/2016

PCT

JP2011075268

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/11
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/02/25
  6. Em vigor02/11/31

Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 02/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

OAT AGRIO CO., LTD.

JP

OTSUKA AGRITECHNO CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-248118 · 05/11/2010

JP

2011-168214 · 01/08/2011

Resumo técnico

COMPOSTO DE ETINILFENILAMIDINA OU SAL DO MESMO, MÉTODO PARA PRODUZIR O MESMO E FUNGICIDA PARA USO AGRÍCOLA E EM HORTICULTURA.A presente invenção refere-se a um novo fungicida que tenha uma excelente atividade fungicida. O composto usado como o fungicida da presente invenção é um composto de etinilfenilamidina ou um sal do mesmo, o composto sendo representado pela Fórmula (1):(I)em que R1 e R2 são, cada um, hidrogênio ou C1-12 alquila, ou R1 e R2 podem ser ligados um ao outro para formar C1-7 alquileno;R3 é hidrogênio ou C1-4 alquiltio;R4, R5, R6 e R7 são, cada um, hidrogênio, halogênio, etc.; eR8 é hidrogênio, C1-20alquila, C3-8 cicloalquila, C1-4 haloalquila,fenila, um grupo heterocíclico, ou -(CH2)n-Si(R9)(R10)(R11), em que R9, R10, e R11 são, cada um, C1-6 alquila, e n é um número de 0 ou 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/02/2025

RPI 2824

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

19/11/2024

RPI 2811

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/07/2024

RPI 2792

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Petição de recurso

#12.2

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

06/03/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de sede deferida

#25.7

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de nome deferida

#25.4

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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