Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112013010813Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011058780 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Codexis, INC
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/409,186 · 02/11/2010
US
61/409,217 · 02/11/2010
US
61/409,472 · 02/11/2010
US
61/409,480 · 02/11/2010
US
61/497,661 · 16/06/2011
Resumo técnico
CÉLULAS FÚNGICAS, MISTURADAS DE ENZIMAS, MÉTODOS PARA GERAÇÃO DE GLICOSE E MEIO DE FERMENTAÇÃO. A presente invenção apresenta cepas fúngicas reforçadas. Em algumas concretizações,as cepas fúngicas reforçadas encontram uso na hidrólise do material celulósico em clicose. A presente invenção também fornece uma célula fúngica geneticamente modificada para reduzir a quantidade de atividade de celobiose desidrogenase endógena que é secretada pela célula, considerando que a célula fúngica é da família Chaetomiaceae, onde a referida célula compreende uma deleção no gene da celobiose desidrogenase 1(cdh 1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
18/02/2020
RPI 2563
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
26/11/2019
RPI 2551
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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