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Dado oficial do INPI

CÉLULAS FÚNGICAS, MISTURA DE ENZIMAS, MÉTODOS PARA GERAÇÃO DE GLICOSE E MEIO DE FERMENTAÇÃO.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2011058780

Dados do pedido

Número

112013010813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

US2011058780

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Codexis, INC

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/409,186 · 02/11/2010

US

61/409,217 · 02/11/2010

US

61/409,472 · 02/11/2010

US

61/409,480 · 02/11/2010

US

61/497,661 · 16/06/2011

Resumo técnico

CÉLULAS FÚNGICAS, MISTURADAS DE ENZIMAS, MÉTODOS PARA GERAÇÃO DE GLICOSE E MEIO DE FERMENTAÇÃO. A presente invenção apresenta cepas fúngicas reforçadas. Em algumas concretizações,as cepas fúngicas reforçadas encontram uso na hidrólise do material celulósico em clicose. A presente invenção também fornece uma célula fúngica geneticamente modificada para reduzir a quantidade de atividade de celobiose desidrogenase endógena que é secretada pela célula, considerando que a célula fúngica é da família Chaetomiaceae, onde a referida célula compreende uma deleção no gene da celobiose desidrogenase 1(cdh 1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

26/11/2019

RPI 2551

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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