Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112013010812Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011058842 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Codexis, Inc
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
O. T. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/409,186 · 02/11/2010
US
61/409,217 · 02/11/2010
US
61/409,472 · 02/11/2010
US
61/409,480 · 02/11/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DE AÇÚCARES FERMENTÁVEIS.A presente invenção trata de organismos fúngicos geneticamente modificados que produzem misturas de enzimas exibindo aumento da hidrólise de materiais celulósicos para glicose, misturadas de enzimas produzidas por organismos fúngicos geneticamente modificados e processos para produzir glicose da celulose usando tais misturas de enzimas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
04/02/2020
RPI 2561
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
26/11/2019
RPI 2551
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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