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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 2',5'-OLIGOADENILATO, SEU USO, COMPOSIÇÃO E COMBINAÇÃO FARMACÊUTICAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011069824

Dados do pedido

Número

112013010779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2011

Publicação

04/08/2020

PCT

EP2011069824

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/11
  2. Publicação04/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROTEA BIOPHARMA N.V.

BE

Inventores

C. R. (pessoa física)

BE

K. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

10 19043.7 · 10/11/2010

US

61/412,002 · 10/11/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE 2',5'-OLIGOADENILATO, SEU USO, COMPOSIÇÃO E COMBINAÇÃO FARMACÊUTICAS. A presente invenção se refere a compostos derivados de 2',5'- oligoadenilato, ao uso de uma quantidade terapeuticamente eficaz de tais compostos para preparação de uma composição farmacêutica, a uma composição farmacêutica para uso no tratamento de síndrome de fadiga crônica (SFC) e/ou para uso no tratamento de infecção por um gama-retrovírus. A presente invenção se refere, também, a uma combinação farmacêutica para uso no tratamento de síndrome de fadiga crônica e/ou para 10 uso no tratamento de infecção por um gama-retrovírus contendo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto derivado de 2',5'- oligoadenilato e pelo menos outro composto farmacologicamente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/02/2016

RPI 2354

Monitoramento de patentes

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