16.3
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2634, quanto ao endereço do titular
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
112013010704Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011069087 Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 31/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
B. M. (pessoa física)
FR
C. W. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10190045.4 · 04/11/2010
Resumo técnico
UMA COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO S- [2- ( [ [1- (2-ETILBUTILA) - CICLOHEXILA] - CARBONILA] AMINO) FENILA] 2-METILPROPANOTIOATO E CROSCARMELOSE DE SÃDIO. A presente invenção se refere a uma composição compreendendo: a) s-[{2-([{1-(2-etilbutila) -ciclohexila]- carbonila]amino) fenila] 2-metilpropanotioato e b) croscarmelose de sódio. A presente invenção se refere também a um processo para a preparação de uma composição que compreende as seguintes etapas: a) misturar e granular, s-[2-([[1-(2-etilbutila) -ciclohexila] - carbonila]amino) fenila] 2-metilpropanotioato, crospovidona micronizada, celulose micro cristalina, croscarmelose de sódio e hidroxipropil metilcelulose; b) pulverizar até 0,5% em peso de hidroxipropil metilcelulose em água ou em 10% a 30% de etanol em peso/70% a 90% de água em peso, em grânulos obtidos de acordo com a etapa a); c) secar os granulados; e d) misturar a celulose micro cristalina, dióxido de silicone coloidal e estearilfumarato de sódio com os granulados secos obtidos de acordo com a etapa c).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2634, quanto ao endereço do titular
09/11/2021
RPI 2653
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2011, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
#9.1
27/04/2021
RPI 2625
05/02/2019
RPI 2509
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
16/02/2016
RPI 2354
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