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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO S-[2-([[1-(2-ETIL-BUTIL)-CICLOHEXIL]-CARBONIL]AMINO)FENILA]2-METILPROPANOTIOATO E CROSCARMELOSE DE SÓDIO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2011069087

Dados do pedido

Número

112013010704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2011

Publicação

09/08/2016

PCT

EP2011069087

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/11
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Em vigor31/10/31

Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 31/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

B. M. (pessoa física)

FR

C. W. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10190045.4 · 04/11/2010

Resumo técnico

UMA COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO S- [2- ( [ [1- (2-ETILBUTILA) - CICLOHEXILA] - CARBONILA] AMINO) FENILA] 2-METILPROPANOTIOATO E CROSCARMELOSE DE SÃDIO. A presente invenção se refere a uma composição compreendendo: a) s-[{2-([{1-(2-etilbutila) -ciclohexila]- carbonila]amino) fenila] 2-metilpropanotioato e b) croscarmelose de sódio. A presente invenção se refere também a um processo para a preparação de uma composição que compreende as seguintes etapas: a) misturar e granular, s-[2-([[1-(2-etilbutila) -ciclohexila] - carbonila]amino) fenila] 2-metilpropanotioato, crospovidona micronizada, celulose micro cristalina, croscarmelose de sódio e hidroxipropil metilcelulose; b) pulverizar até 0,5% em peso de hidroxipropil metilcelulose em água ou em 10% a 30% de etanol em peso/70% a 90% de água em peso, em grânulos obtidos de acordo com a etapa a); c) secar os granulados; e d) misturar a celulose micro cristalina, dióxido de silicone coloidal e estearilfumarato de sódio com os granulados secos obtidos de acordo com a etapa c).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2634, quanto ao endereço do titular

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2011, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

27/04/2021

RPI 2625

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/02/2016

RPI 2354

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