100.1
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
112013010586Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2011008186 Publicado em 09/08/2016, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG CHEM, LTD
KR
LG LIFE SCIENCES LTD.
KR
Inventores
B. K. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
J. Y. (pessoa física)
KR
K. P. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2010-0107868 · 01/11/2010
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO PARA PREPARAR O COMPOSTO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção se refere a 1,5 hidrato de tartarato de 1-{(2S)-2-amino-4-[2,4-bis(trifluorometil)-5,8-di-hidropirido[3,4-d]pirimidin-7(6H)-il]-4-oxobutil}-5,5-difluoropiperidin-2-ona, um processo para preparar o mesmo,e uma composição farmacêutica para inibir DPP-IV, a qual compreende o dito composto como o componente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/04/2026
RPI 2884
#12.2
Recurso: 870210086496 - 20/09/2021
28/09/2021
RPI 2647
#9.2
20/07/2021
RPI 2637
#7.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#25.1
27/11/2018
RPI 2499
#25.7
06/11/2018
RPI 2496
#25.12
Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2489 de 18/09/2018 por ter sido indevida.
30/10/2018
RPI 2495
#25.1
18/09/2018
RPI 2489
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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