Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112013010525Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011081386 Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BENITEC BIOPHARMA LIMITED
AU
BIOMICS BIOTECHNOLOGIES CO., LTD.
CN
Inventores
L. S. (pessoa física)
CA
M. G. (pessoa física)
AU
P. F. (pessoa física)
AU
T. L. (pessoa física)
CN
X. T. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010521948.3 · 28/10/2010
CN
201010521962.3 · 28/10/2010
CN
201010521972.7 · 28/10/2010
CN
201010521975.0 · 28/10/2010
CN
201010521990.5 · 28/10/2010
CN
201010522003.3 · 28/10/2010
CN
201010522005.2 · 28/10/2010
CN
PCT/CN2011/071107 · 18/02/2011
Resumo técnico
TRATAMENTO DE HBV. São providos agentes de RNA de interferência (RNAi) e a utilização dos agentes de RNAi para tratar a infecção por hepatite B em individuos, bem como composições farmacêutias contendo os agentes de RNAi. Os agentes de RNAi, ou construções para expressá-los são utilizados para inibir a expressão de pelo menos um gene de vírus da hepatite B (HBV), em que cada agente compreende uma sequência prevista transcrita a partir de uma região alvo. Em algumas formas de realização da presente invenção, os agentes têm mais do que uma sequência efetora; em que os múltiplos efetores podem visar a mesma região de um gene de HBV, regiões diferentes (possivelmente sobrepostas) do mesmo gene e/ou genes de HBV diferentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/08/2021
RPI 2641
#9.2
01/06/2021
RPI 2630
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois os CD's/DVD's apresentados na petição n° 020130057704 de 28/06/2013 não correspondem ao pedido em questão.
27/02/2020
RPI 2564
11/06/2019
RPI 2527
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2526 de 04/06/2019 por ter sido indevida.
11/06/2019
RPI 2527
#7.4
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
30/01/2018
RPI 2456
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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