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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
112013010362Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011058165 Pedido indeferido em 05/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALTHCARE S.A.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC.
CH
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
B. R. (pessoa física)
AT
H. S. (pessoa física)
AT
H. E. (pessoa física)
AT
K. S. (pessoa física)
AT
P. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/407402 · 27/10/2010
US
61/467894 · 25/03/2011
US
61/502476 · 29/06/2011
Resumo técnico
USO DE UM PEPTÃDEO, PEPTÃDEO, COMPOSIÃÃO, MÃTODOS PARA IDENTIFICAR UMA CÃLULA T ESPECÃFICA DE PEPTÃDE O FVIII E PARA PREPARAR UM PEPTÃDEO FVIII, E, PROTEÃNA DE FUSÃO.A presente invenção refere-se a peptÃdeos que podem ser usados para reduzir a resposta imune contra FVIII ou para induzir tolerância a FVIII humano em pacientes com, por exemplo, hemofilia A. Além disso, os peptÃdeos podem ser utilizados para fins de imunodiagnóstico para detectar células TCD4+ especÃficas de FVIII para monitorar pacientes com hemofilia A durante terapia de reposição e durante terapia de indução de tolerância imune.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/05/2026
RPI 2887
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
18/02/2026
RPI 2876
#25.1
18/01/2022
RPI 2663
#12.2
Recurso: 870210094003 - 11/10/2021
19/10/2021
RPI 2650
#9.2
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
09/03/2021
RPI 2618
11/06/2019
RPI 2527
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
10/02/2016
RPI 2353
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