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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO, MÉTODOS PARA IDENTIFICAR UMA CÉLULA T ESPECÍFICA DE PEPTÍDEO FVIII E PARA PREPARAR UM PEPTÍDEO FVIII, PROTEÍNA DE FUSÃO, E, USO DE UM PEPTÍDEO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011058165

Dados do pedido

Número

112013010362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

US2011058165

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAXALTA GMBH

CH

B. I. (pessoa física)

US

BAXTER HEALTHCARE S.A.

CH

BAXTER INTERNATIONAL INC.

CH

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. R. (pessoa física)

AT

H. S. (pessoa física)

AT

H. E. (pessoa física)

AT

K. S. (pessoa física)

AT

P. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/407402 · 27/10/2010

US

61/467894 · 25/03/2011

US

61/502476 · 29/06/2011

Resumo técnico

USO DE UM PEPTÃDEO, PEPTÃDEO, COMPOSIÃÃO, MÃTODOS PARA IDENTIFICAR UMA CÃLULA T ESPECÃFICA DE PEPTÃDE O FVIII E PARA PREPARAR UM PEPTÃDEO FVIII, E, PROTEÃNA DE FUSÃO.A presente invenção refere-se a peptídeos que podem ser usados para reduzir a resposta imune contra FVIII ou para induzir tolerância a FVIII humano em pacientes com, por exemplo, hemofilia A. Além disso, os peptídeos podem ser utilizados para fins de imunodiagnóstico para detectar células TCD4+ específicas de FVIII para monitorar pacientes com hemofilia A durante terapia de reposição e durante terapia de indução de tolerância imune.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

05/05/2026

RPI 2887

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

18/02/2026

RPI 2876

Transferência deferida

#25.1

18/01/2022

RPI 2663

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210094003 - 11/10/2021

19/10/2021

RPI 2650

Indeferimento

#9.2

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2021

RPI 2618

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/02/2016

RPI 2353

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