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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS E MÉTODOS PARA FENESTRAÇÃO IN SITU DE UM ENXERTO DE STENT NO SÍTIO DE UM RAMO VASCULAR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011058948

Dados do pedido

Número

112013010048

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

US2011058948

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. L. Gore & Associates, Inc.

US

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Inventores

E. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/286.980 · 01/11/2011

US

61/414.065 · 16/11/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVOS E MÉTODOS PARA FENESTRAÇÃO IN SITU DE UM ENXERTO DE STENT NO SÍTIO DE UM RAMO VASCULAR. A presente descrição inclui um enxerto de stent compreendendo uma primeira parte que é configurada para engatar em uma parede de vaso, uma segunda parte que é configurada para não engatar na parede do vaso, e uma janela de perfusão que é configurada para permitir o fluxo sanguíneo. O enxerto de stent pode compreender ainda uma parte de transição entre a primeira parte, na segunda parte e/ou na parte de transição. Em várias modalidades, uma dentre a primeira e a segunda parte pode ter um diâmetro menor do que a outra. Similarmente, em várias modalidades, a parte de transição pode ter forma tronco-cônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/07/2018

RPI 2479

12.6

10/01/2017

RPI 2401

15.9

Perda das prioridades US 61/414,065 e 13/286,980, de 16/11/2010 e 01/11/2011 respectivamente, reivindicadas no PCT/US2011/058948, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("W. L. Gore & Associates, Inc") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não foram apresentados documentos comprobatórios de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

09/08/2016

RPI 2379

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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