Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/04/2024
RPI 2781
Dados do pedido
Número
112013009886Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011058031 Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 27/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DUPONT INDUSTRIAL BIOSCIENCES USA, LLC
US
E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
US
REFINING TECHNOLOGY SOLUTIONS, LLC
US
Inventores
H. D. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/914,061 · 28/10/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA TRATAR UMA ALIMENTAÃÃO DE HIDROCARBONETO PESADO. A presente invenção refere-se a um processo para o tratamento de uma alimentação de hidrocarboneto pesado em um reator total lÃquido (liquid-full) de hidroprocessamento. A alimentação pesada possui um teor elevado de asfaltenos, viscosidade elevada, densidade elevada e ponto final de ebulição elevado. O hidrogênio é alimentado em uma quantidade equivalente a, pelo menos, 160 litros de hidrogênio, por litro de alimentação, L/L (900 scf/bbl). A alimentação é colocada em contato com o hidrogênio e um diluente, que compreende, consiste essencialmente em, ou consiste em um fluxo de produto de reciclagem. O produto hidroprocessado possui maior valor para as refinarias, tais como uma alimentação para uma unidade de craqueamento catalÃtico fluido (FCC).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/04/2024
RPI 2781
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/03/2024
RPI 2777
#25.1
22/12/2020
RPI 2607
#25.1
01/12/2020
RPI 2604
#12.2
16/07/2019
RPI 2532
#9.2
09/04/2019
RPI 2518
#7.1
06/11/2018
RPI 2496
#1.3
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.