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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRATAR UMA ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO PESADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011058031

Dados do pedido

Número

112013009886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2011

Publicação

03/07/2018

PCT

US2011058031

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/11
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão24/04/24
  6. Em vigor27/10/31

Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 27/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUPONT INDUSTRIAL BIOSCIENCES USA, LLC

US

E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

US

REFINING TECHNOLOGY SOLUTIONS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. D. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/914,061 · 28/10/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA TRATAR UMA ALIMENTAÃÃO DE HIDROCARBONETO PESADO. A presente invenção refere-se a um processo para o tratamento de uma alimentação de hidrocarboneto pesado em um reator total líquido (liquid-full) de hidroprocessamento. A alimentação pesada possui um teor elevado de asfaltenos, viscosidade elevada, densidade elevada e ponto final de ebulição elevado. O hidrogênio é alimentado em uma quantidade equivalente a, pelo menos, 160 litros de hidrogênio, por litro de alimentação, L/L (900 scf/bbl). A alimentação é colocada em contato com o hidrogênio e um diluente, que compreende, consiste essencialmente em, ou consiste em um fluxo de produto de reciclagem. O produto hidroprocessado possui maior valor para as refinarias, tais como uma alimentação para uma unidade de craqueamento catalítico fluido (FCC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/04/2024

RPI 2781

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/03/2024

RPI 2777

Transferência deferida

#25.1

22/12/2020

RPI 2607

Transferência deferida

#25.1

01/12/2020

RPI 2604

Petição de recurso

#12.2

16/07/2019

RPI 2532

Indeferimento

#9.2

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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