Adição na publicação
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112013009797Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011057216 Publicado em 09/06/2020, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POP TEST LLC
US
Inventores
M. R. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/455,528 · 23/10/2010
US
61/455,531 · 23/10/2010
US
61/455,532 · 23/10/2010
US
61/462,890 · 09/02/2011
Resumo técnico
MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM DISPOSITIVO PARA CONDUÇÃO DE UMA ANÁLISE NÃO INVASIVA E DISPOSITIVO PARA CONDUZIR UMA ANÁLISE NÃO INVASIVA.É descrito um dispositivo e um método de produção de um dispositivo para condução de uma análise não invasiva de um fluido corporal para determinar a presença e o nível de um determinado constituinte transportado pelo fluido corporal. O dispositivo inclui uma formulação indicadora capaz de mudar a cor em resposta à exposição a determinado constituinte para proporcionar uma indicação visível da presença e do nível de determinado constituinte transportado pelo fluido corporal. O dispositivo fornece um substrato transportador de um material tendo vazios que estabelecem um grande volume vazio dentro do substrato transportador. Uma formulação de chromagen é aplicada em um substrato transportador para criar um membro transportador carregado de chromagen. Então, um reagente selecionado é aplicado em um membro transportador carregado de chromagen, o reagente tendo uma formulação específica para constituinte particular. O reagente selecionado então combina com a formulação de chromagen, dessa forma estabelecendo a formulação indicadora dentro do substrato transportador no lugar para receber uma amostra do fluido corporal colocado posteriormente no substrato transportador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/01/2021
RPI 2612
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
18/08/2020
RPI 2589
#6.6.1
23/06/2020
RPI 2581
Perda das prioridades requeridas US 61/455,528 de 23.10.2010, US 61/455,531 de 23.10.2010, US 61/455,532 de 23.10.2010 e US 61/462,890 de 09.02.2011, pois possuem depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e suas respectivas cessões não foram apresentadas, motivo pelo qual será dada perda destas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
16/06/2020
RPI 2580
#1.3
09/06/2020
RPI 2579
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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