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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO DE HEMOSTASE E DISPOSTIVO CIRÚRGICO PARA A HEMOSTASE ATIVA DE HEMORRAGIAS, EM PARTICULAR APÓS UMA OPERAÇÃO ABERTA, LAPAROSCÓPICA OU ENDOSCÓPICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011068542

Dados do pedido

Número

112013009795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2011

Publicação

26/07/2016

PCT

EP2011068542

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/11
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 29/11/2022 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH

DE

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Inventores

A. N. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102010060163.2 · 26/10/2010

DE

102010060165.9 · 26/10/2010

DE

102010061058.5 · 07/12/2010

DE

102010061059.3 · 07/12/2010

Resumo técnico

INSTRUMENTO DE HEMOSTASE E DISPOSITIVO CIRÃRGICO PARA A HEMOSTASE DE HEMORRAGIASSe propõe um instrumento de hemostase (1, 1', 1'') para a hemostase ativa de hemorragias, em particular após uma operação aberta, laparoscópica ou endoscópica em um paciente, apresentando vários componentes de hemostase. O instrumento de hemostase compreende pelo menos os seguintes componentes de hemostase: - um dispositivo de hemostase térmico para a coagulação do tecido, através da geração de uma temperatura acima da temperatura de coagulação do tecido biológico (23) através de um eletrodo de coagulação (19); - um dispositivo de hemostase bioquímico para a geração de uma descarga elétrica silenciosa através de pelo menos um eletrodo de descarga (19, 27) e de um dispositivo de isolamento (21, 21'), se encontrando o dispositivo de isolamento entre o eletrodo de descarga (19, 27) e o tecido a ser tratado (23); - um dispositivo de alimentação (5, 7') para a alimentação das substâncias que influenciam a coagulação do sangue no tecido a ser tratado, e - um dispositivo de alimentação (5) para a alimentação de gás nobre no tecido a ser tratado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2851 de 26-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 14ª retribuição anual (Vide parecer).

26/08/2025

RPI 2851

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

29/11/2022

RPI 2708

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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