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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FUNGICIDA E MÉTODO PARA O CONTROLE DOS FUNGOS FITOPATOGÊNICOS DAS CULTURAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011068290

Dados do pedido

Número

112013009584

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

EP2011068290

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

J. V. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

DE

P. D. (pessoa física)

DE

P. D. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

U. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10356027.2 · 21/10/2010

US

61/420,947 · 08/12/2010

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FUNGICIDA E MÃTODO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÃNICOS DE CULTURAS A presente invenção refere-se aos fungicidas das pirrolidinas 1- (carbonila heterocíclica)-2-substituídas e aos seus derivados tiocarbonila, aos seus processos de preparação e aos compostos intermediários para as suas preparações, a suas utilizações como fungicida, em particular, na forma de composições fungicidas e aos métodos para o control e dos fungos fitopatogênicos dos vegetais, utilizando estes compostos ou suas composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/07/2019

RPI 2531

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2019

RPI 2515

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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