Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2011, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
112013009524Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011068090 Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 17/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. P. (pessoa física)
FR
Inventores
F. R. (pessoa física)
FR
I. C. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
N. I. (pessoa física)
FR
S. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
10 58464 · 18/10/2010
US
61/454,248 · 18/03/2011
Resumo técnico
MÉTODO DE ARMAZENAMENTO DE UMA VACINA CONTENDO UM ADJUVANTE DE ALUMÍNIOA presente invenção refere-se a um método para o carregamento e o armazenamento de uma composição de vacina, que contém o antígeno adsorvido no adjuvante de alumínio, que (a) compreende (i) o carrega-mento da composição em um recipiente, e (ii) o fechamento do recipiente com um dispositivo de atuação especial como uma tampa, a superfície do dispositivo ficando em contato com a composição a ser revestida com um. polímero fluorado, como Teflon®, e/ou (b) o carregamento da composição dentro de um recipiente em que a superfície interior a qual é revestida com silicone polimerizado. O uso de polímero fluorado ou silicone polimerizado optimiza a estabilidade do antígeno adsorvido durante a armazenagem. Em uma modalidade particular, o antígeno é o antígeno de superfície da hepatite B e o adjuvante de alumínio é hidróxido de óxi alumínio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2011, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
21/01/2020
RPI 2559
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
21/11/2018
RPI 2498
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