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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011073489

Dados do pedido

Número

112013009043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2011

Publicação

26/07/2016

PCT

JP2011073489

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/11
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/19
  5. Concessão18/06/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 18/06/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-231471 · 14/10/2010

JP

2011-022325 · 04/02/2011

Resumo técnico

COMPOSTO, USO DE UM COMPOSTO, E, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA. É fornecido um composto ou um sal farmaceuticamente acietável do mesmo representado pela fórmula geral (I) que tem um efeito que diminui a glicose sanguína excelente e efeito protetor sobre as células ou pâncreas excelente e também é fornecida uma composição farmacêutica tendo um efeito terapêutico ou profilático excelente contra a diabete melito tipo 1, diabete melito tipo 2 e outras de tais doenças na quais a glicose sanguínea aumenta em resposta ás anomalias do metabolismo de açúcar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Ref. RPI 2528 de 18/06/2019 quanto ao item (54) título e a mintagem do relatório descritivo.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2011, observadas as condições legais

18/06/2019

RPI 2528

Deferimento

#9.1

14/05/2019

RPI 2523

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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