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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE FOTOBIORRATOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011001745

Dados do pedido

Número

112013008986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2011

Publicação

11/07/2017

PCT

US2011001745

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/11
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

E. D. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

J. O. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

BR

Z. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/271,622 · 12/10/2010

US

61/392,053 · 12/10/2010

Resumo técnico

Sistema de fotobiorreatorTrata-se de um fotobiorreator com eficiência de espaço. O biorreator cultiva microalgas em uma matriz alta de tubos inundados transparentes. Um meio nutritivo circula pelos tubos. A matriz é configurada para maximizar a quantidade de luz solar que recai em cada tubo de modo que o crescimento das microalgas seja o mais uniforme possivel. Sistemas de gaseificação/desgaseificação são fixados à matriz de tubos em locais apropriados. Os mesmos introduzem dióxido de carbono e removem oxigênio. Sistemas de resfriamento são preferencialmente fornecidos também de modo que o meio circulante possa ser mantido em uma temperatura desejada. As microalgas são colhidas a partir do fotobiorreator. As microalgas são filtradas e secas. Os lipídeos são, então, extraídos das microalgas. Esses lipídeos são transformados em biodiesel através de um processo detransesterificação. Os lipídeos também podem ser utilizados para fazer outros produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

01/08/2017

RPI 2430

15.9

Perda das prioridades US61/392,053 de 12/10/2010 e US13/271,622 de 12/10/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013 por não atender ao previsto na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2° e 4º e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013 que determinam que os documentos de prioridades não apresentados à secretaria internacional da OMPI devem ser apresentados na entrada da fase nacional ou em até 60 dias após a entrada e os documentos das referidas prioridades não foram apresentados.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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