Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
102018016135Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. F. (pessoa física)
US
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
D. T. (pessoa física)
BR
E. D. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
NI
J. V. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
S. D. (pessoa física)
BR
W. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Esta patente reivindica um processo biotecnológico para o tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos (RSU) e hospitalares, podendo ser adaptado para qualquer tipo de resíduo (e.g., sólido, pastoso, líquido), de caráter residencial ou industrial, com a finalidade principal de gerar energia elétrica empregando o ciclo Rankine. As emissões gasosas provenientes do processo térmico são tratadas utilizando uma coluna de fixação de emissões nocivas (gases) e retirada de particulados (5), que opera em contra corrente com fluxo descendente de meio de cultivo de microalgas e fluxo ascendente de emissões oriundas de um incinerador (1). O meio de cultivo de microalgas segue para um sistema de fotobiorreatores podendo trabalhar de forma unitária ou em consórcio com outros módulos para maximizar a produção final de biomassa de microalgas e, com máxima captação dos gases poluentes. Por fim, como coproduto do processo, a biomassa é utilizada para produção de biodiesel, ácidos graxos poliinsaturados, carotenóides, ração animal, ou ainda qualquer outros produtos de interesse biotecnológico. Este processo de tratamento térmico de RSU é caracterizado por conter um incinerador (1), um trocadore de calor recuperador/gerador de vapor (2), e uma unidade de geração de energia elétrica empregando o ciclo Rankine (3), bem como uma unidade para tratamento de emissões via fotossintese de microalgas contendo coluna de fixação de gases (5) e sistema de fotobiorreatores para produção de biomassa (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/06/2026
RPI 2895
#6.1
24/03/2026
RPI 2881
#6.1
23/12/2025
RPI 2868
Vide Parecer
28/03/2023
RPI 2725
#25.1
11/08/2020
RPI 2588
#3.1
10/03/2020
RPI 2566
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190014709 de 13/02/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
02/04/2019
RPI 2517
#2.1
04/12/2018
RPI 2500
#2.5
21/11/2018
RPI 2498
#2.5
30/10/2018
RPI 2495
#2.5
16/10/2018
RPI 2493
#2.10
Número de Protocolo '870180068584' em 07/08/2018 15:45 (WB)
14/08/2018
RPI 2484
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