Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112013008759Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011054573 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
IT
Inventores
F. P. (pessoa física)
IT
M. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO2010A000840 · 15/10/2010
Resumo técnico
MOLÉCULA U1SNRNA HUMANA MODIFICADA, UM GENE CODIFICANDO PARA A MOLÉCULA U1SNRNA HUMANA MODIFICADA, UM VETOR DE EXPRESSÃO INCLUINDO O GENE, E USO DOS MESMOS EM TERAPIA DE GENE. Um molécula U1snRNA de ser humano modificada é descrita, a sequência alvo da qual é localizada em uma região do pré-mRNA do gene alvo compreendido entre 2 e 50 pares de base a jusante de um sítio de junção de exon/intron, que é capaz de restaurar a junção correta de um gene alvo de interesse terapêutico portando uma mutação que induz o salto de exon e resultando em uma doença genética. Moléculas U1snRNA de ser humano modificadas saõ descritas a título de exemplo para a correção de doenças associadas com salto de exon, tais como atrofia muscular espinhal, hemofilia B, e fibrose cística.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/10/2021
RPI 2649
#6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
28/06/2016
RPI 2373
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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Monitoramento de patentes
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