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Dado oficial do INPI

ATUADOR PARA UMA LENTE PREENCHIDA COM FLUIDO SELADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011055707

Dados do pedido

Número

112013008725

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2011

Publicação

28/06/2016

PCT

US2011055707

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/11
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão26/05/20
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 26/05/2020 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADLENS BEACON, INC.

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

CH

L. N. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

U. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/391,827 · 11/10/2010

Resumo técnico

ATUADOR PARA UMA LENTE PREENCHIDA COM FLUIDO SELADASão descritas aqui várias modalidades de um braço atuador não motorizado para controlar o fluxo de líquido para uma lente preenchida com fluido. Um conjunto pinçador vertical comprime um reservatório de solução em uma primeira direção vertical pela disposição Iateral de um cursor montado no lado de fora do alojamento. O conjunto pode também sermodelado para prover compressão do reservatório em uma segunda direção horizontal pela disposição lateral de um cursor. Em uma outra modalidade, um alojamento pode conter um pistão que move lateralmente dentro do alojamento e colapsa o reservatório disposto adjacente ao pistão e também dentro do alojamento. O alojamento pode conter uma pIuralidade de domos compressíveis que podem cada qual ser comprimidos para causar compressão local no reservatório disposto dentro do alojamento. Compressão doreservatório causa inflagem do líquido de um módulo de lente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Ref. RPI 2577 de 26/05/2020 quanto ao título.

16/06/2020

RPI 2580

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2011, observadas as condições legais

26/05/2020

RPI 2577

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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