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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE LENTE DE FLUIDO, E, OCULAR CORRETIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011047396

Dados do pedido

Número

112013003359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

US2011047396

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Extinto05/10/21

Patente concedida em 14/04/2020 e depois extinta em 05/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADLENS BEACON, INC.

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

B. D. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

F. S. (pessoa física)

US

H. J. (pessoa física)

CH

K. H. (pessoa física)

CH

L. N. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

U. S. (pessoa física)

CH

W. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/855465 · 12/08/2010

Resumo técnico

UNIDADE DE LENTE DE FLUIDO, E, OCULAR CORRETIVO. Uma unidade de lente de fluido que inclui uma lente rígida frontal, uma membrana semiflexível que é adaptada para ser expandida a partir de um nível de inflação mínimo até um nível de inflação máximo, e uma camada de fluido entre elas. A lenete frontal da unidade de lente de fluido é configurada para ter uma potência ótica negativa. Em uma forma de realização, a unidade delente de fluido pode ser configurada para ter uma potência ótica negativa global quando a membrana é expandida até o nível de inflação máximo. Em uma forma de realização, a unidade de lente de fluido pode ser configurada para ter uma potência ótica negativa global quando a membrana é expandida entre o nível de inflação minímo e o nível de inflação máximo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2632 de 15-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/10/2021

RPI 2648

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2011, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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