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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE ARILOXIUREIA, AGENTE DE CONTROLE DE PESTE, ACARICIDA E FUNGICIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011073082

Dados do pedido

Número

112013008628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2011

Publicação

21/06/2016

PCT

JP2011073082

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/11
  2. Publicação21/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão26/02/19
  6. Em vigor06/10/31

Patente concedida em 26/02/2019 e em vigor até 06/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON SODA CO., LTD.

JP

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Inventores

D. H. (pessoa física)

JP

H. F. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-229617 · 12/10/2010

Resumo técnico

COMPOSTO DE ARILOXIUREIA E AGENTE DE CONTROLE DE PESTE.A presente invenção fornece agente de controle de peste, acaricida ou fungicida que contêm, como o ingrediente ativo do mesmo, pelo menos um tipo de composto selecionado a partir dos compostos de ariloxiureia representados pela fórmula (V)(V)(em que R1 a R5 cada qual independentemente representa um grupo alquila ou similares, X é um átomo de halogênio ou similares, n é um número inteiro de 0 a 5, e Z é um átomo de oxigênio ou átomo de enxofre) ou sais dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

26/02/2019

RPI 2512

Deferimento

#9.1

08/01/2019

RPI 2505

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2018

RPI 2489

6.20

07/08/2018

RPI 2483

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

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