Concessão da patente
#16.1
26/02/2019
RPI 2512
Dados do pedido
Número
112013008628Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011073082 Patente concedida em 26/02/2019 e em vigor até 06/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIPPON SODA CO., LTD.
JP
Inventores
D. H. (pessoa física)
JP
H. F. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-229617 · 12/10/2010
Resumo técnico
COMPOSTO DE ARILOXIUREIA E AGENTE DE CONTROLE DE PESTE.A presente invenção fornece agente de controle de peste, acaricida ou fungicida que contêm, como o ingrediente ativo do mesmo, pelo menos um tipo de composto selecionado a partir dos compostos de ariloxiureia representados pela fórmula (V)(V)(em que R1 a R5 cada qual independentemente representa um grupo alquila ou similares, X é um átomo de halogênio ou similares, n é um número inteiro de 0 a 5, e Z é um átomo de oxigênio ou átomo de enxofre) ou sais dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
26/02/2019
RPI 2512
#9.1
08/01/2019
RPI 2505
#7.1
18/09/2018
RPI 2489
07/08/2018
RPI 2483
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
21/06/2016
RPI 2372
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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