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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO GB DE CITOMEGALOVÍRUS (CMV), PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR RECOMBINANTE, E, MICRORGANISMO TRANSGÊNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011068040

Dados do pedido

Número

112013008624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2011

Publicação

11/05/2021

PCT

EP2011068040

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/11
  2. Publicação11/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 26/07/2022 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Glaxosmithkline Biologicals S.A.

BE

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Inventores

G. B. (pessoa física)

BE

M. M. (pessoa física)

BE

N. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/393,413 · 15/10/2010

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEO GB DE CITOMEGALOVÍRUS (CMV), PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR RECOMBINANTE, E, CÉLULA HOSPEDEIRAA invenção refere-se a um polipeptídeo gB de citomegalovírus (CMV) compreendendo pelo menos uma porção de um domínio extracelular de proteína gB compreendendo uma alça de fusão 1 (F L1) e um domínio de alça de fusão 2 (FL2), sendo que pelo menos um dos domínios FL1 e FL2 compreende pelo menos uma deleção ou substituição de aminoácido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2022

RPI 2665

Exigência preliminar

#6.21

13/07/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/05/2021

RPI 2629

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

25/05/2021

RPI 2629

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/05/2021

RPI 2627

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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