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Dado oficial do INPI

CITOCINAS BIOMARCADORAS COMO INDICADORES DE RESPOSTA CLÍNICA A ACETATO DE GLATIRÂMER.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011055588

Dados do pedido

Número

112013008573

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

US2011055588

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Teva Pharmaceutical Industries

IL

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/391,968 · 11/10/2010

Resumo técnico

BIOMARCADORES DE CITOCINAS COMO BIOMARCADORES PREDITIVOS DA RESPOSTA CLÍNICA PARA O ACETATO DE GLATIRÂMER. Um método para tratamento de um sujeito humano que padece de esclerose múltipla ou de um único ataque clínico consistente com a esclerose múltipla, com uma composição farmacêutica compreendendo acetato de glatiramer, e um transportador farmaceuticamente aceitável, compreendendo as etapas de determinar se o sujeito humano é um acetato de glatiramer, avaliando uma resposta biomarcador selecionado a partir do grupo consistindo de IL-17 de concentrado, a concentração de TNF- , IL-2 de concentração, a concentração, ou uma combinação destes, no sangue de sujeito humano e administrar a composição farmacêutica compreendendo acetato de glatiramer e um veículo farmaceuticamente veículo aceitável ao sujeito humano apenas se o sujeito humano é identificado como um acetato de glatiramer respondedor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2483 de 07-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/11/2018

RPI 2499

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

07/08/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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