Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112013008501Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011067522 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG
CH
Inventores
A. G. (pessoa física)
CH
C. P. (pessoa física)
CH
M. M. (pessoa física)
CH
O. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/391,388 · 08/10/2010
Resumo técnico
USO DE ANTICORPO ANTI-IL-17 NO TRATAMENTO DE PSORÍASE, ANTICORPO ANTI-IL-17, BEM COMO KIT . A presente invenção refere-se a novos regimes para o tratamento de psoríase, os quais empregam uma quantidade te rapeuticamente eficaz de um antagonista de IL-17, por exemplo, uma molécula de ligação a IL-17, por exemplo, um anticorpo contra IL-17, tal como o anticorpo secuquinumab, ou uma molécula de ligação de receptores de IL-17, por exemplo, um anti- corpo contra receptores de IL-17. Particularmente, a presente invenção fornece um anticorpo anti-IL-17 para uso no tratamento de psoríase, em que o anticorpo anti-IL-17 é formulado para administração subcutânea em doses de cerca de 150 mg a cerca de 300 mg durante a sema na 0, 1, 2, e 3 e então, posteriormente, mensalmente, iniciando durante a semana 4, bem como ao uso do referido anticorpo anti-IL-17 e a kits para uso no tratamento de psoríase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#7.5
26/11/2019
RPI 2551
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/11/2019
RPI 2550
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
30/07/2019
RPI 2534
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2018
RPI 2501
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
16/08/2016
RPI 2380
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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