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Dado oficial do INPI

ELEMENTO VERTEDOR REFECHÁVEL COM UMA PELÍCULA DE BARREIRA E UMA PAREDE DE SUPORTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011064596

Dados do pedido

Número

112013008493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2011

Publicação

16/08/2016

PCT

EP2011064596

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/11
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 18/02/2020 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIG TECHNOLOGY AG

CH

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Inventores

M. W. (pessoa física)

CH

S. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 048 415.6 · 15/10/2010

Resumo técnico

ELEMENTO VERTEDOR REFECHÁVEL COM UMA PELÍCULA DE BARREIRA E UMA PAREDE DE SUPORTE. A presente invenção refere-se a um elemento vertedor refechável (1) para líquidos que estão contidos em embalagens (6), em particular alimento líquido, compreendendo uma parte principal (2) que tem uma abertura vertedora (7), uma rosca externa (9) e um flange (5,5") para a conexão com a embalagem (6); um anel de corte (3), que tem uma lâmina (14) e uma projeção (13); e uma tampa de rosca (4) que tem uma rosca interna (11) e um atuador (12), a dita abertura vertedora (7) sendo fechada por uma película de barreira (18). O objetivo da invenção é alcançar uma proteção melhorada da película de barreira (18) contra o dano enquanto ainda assegura uma função de abertura confiável do elemento vertedor. Isto é alcançado pelo fato de que a parte principal (2) tem uma parede de suporte (16) contra a qual a película de barreira (18) se assenta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2011, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

31/12/2019

RPI 2556

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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