(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

112013008393

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011053087

Dados do pedido

Número

112013008393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2011

Publicação

-

PCT

US2011053087

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/11
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 23/09/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHICON ENDO-SURGERY, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/894,311 · 30/09/2010

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

27/08/2019

RPI 2538

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2011/053087 de 23/09/2011, dandoentrada na fase nacional em 05/04/2013, apesar do prazo expirar em 30/03/2013 (30 mesescontados da data de prioridade). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução deprazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto,alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que "... ocorreu falha na alimentação de dados, e esta foi erroneamente inserida como 30.03.2010..." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, aalegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conformedeterminado no art. 221 §1º da LPI e art. 2° da RES n°254/2010 do INPI para que sejaconcedido o restabelecimento de direito solicitado.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

24/01/2017

RPI 2403

1.4.4

Anulada a decisão da concessão de devolução de prazo para o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por ter sido indevida.

24/11/2015

RPI 2342

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

12/05/2015

RPI 2314

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/07/2014

RPI 2272

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.