Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112013007835Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011067041 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
F. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10185800.9 · 01/10/2010
Resumo técnico
COMBINAÃÃES CONTENDO N-(2-ARILAMINO)ARIL SULFONAMIDA SUBSTITUÃDA.A presente invenção refere-se a combinações de componente A: um ou mais compostos de difenil ureia substituÃda por ômega-carboxiarila de fórmula geral (I), ou um sal fisiologicamente aceitável, solvato, hidrato ou estereoisômero dos mesmos; componente B: um ou mais compostos de N-(2-arilamino) aril sulfonamida de fórmula geral (II), ou um sal fisiologicamente aceitável, solvato, hidrato ou estereoisômero dos mesmos; e, opcionalmente, componente C: um ou mais outros agentes farmacêuticos; em que opcionalmente algum ou todos os componentes estão na forma de uma formulação farmacêutica que é pronta para o uso a ser administrada simultaneamente, coincidentemente, separadamente ou sequencialmente, dependentemente uma da outra pelas instalações oral, intravenosa, tópica, local rotina intraperitoneal ou nasal; uso de tais cominações para a preparação de um medicamento para o tratamento ou profilaxia de um câncer; e um kit compreendendo tal combinação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#1.3
28/06/2016
RPI 2373
#1.1
22/03/2016
RPI 2359
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